Lei Seca mais rígida entra em vigor hoje
O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na
edição de hoje (21) do Diário Oficial da
União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão
ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou
drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das
multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em
que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em
acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os
procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a
presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas
ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como
a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos
depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a
dirigir.
Além da suspensão do direito de dirigir por um ano, com a nova redação da
lei, o motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas também será
multado em R$ 1.915,30, o dobro do valor atual, de R$ 957,65. Se o motorista
reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor da multa será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os
documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também
deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o
Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
Presidente do STF nega prisão imediata de condenados do mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acaba de negar
o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os condenados à
prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam presos
imediatamente. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados
pela PGR.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última
quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes.
Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já
que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio
STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam
que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os
recursos jurídicos a que os condenados têm direito.
“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios , haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes
certo é que o tempo irá passando sem que a decisão
tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.
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