quarta-feira, 2 de maio de 2012

ELEITORES TÊM ATÉ PRÓXIMA QUARTA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO

    Vai até o dia 9 de maio o prazo para quem pretende se alistar, transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral , assim como alterar dados pessoais para votar nessas eleições .
     De acordo com o presidente do TRE/RJ, o desembargador Luiz Zveiter, as pessoas não devem deixar para última hora a fim de evitar as filas.
       Quem deseja requerer segunda via do título, sem alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro.
       

CÂMARA APROVOU HOJE CRIAÇÃO DE BANCO  DE DNA 


     A criação de um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi aprovada hoje 2/5 pelo plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria segue agora para sanção presidencial.
    O projeto visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal, formada por vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.
   De acordo com a proposta, também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.

DECISÃO DO STJ CONDENA PAI A PAGAR POR ABANDONO MATERIAL E AFETIVO


    Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou hoje(2/4) um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência.
   Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de abandono.
   A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença.
Em apelação, o TJ/SP  reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
  
   No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
  
   De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.

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