ELEITORES TÊM ATÉ PRÓXIMA QUARTA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
Vai até o dia 9 de maio o prazo para quem pretende se alistar, transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral , assim como alterar dados pessoais para votar nessas eleições .
A criação de um banco nacional de DNA
para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi aprovada hoje 2/5 pelo
plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a
matéria segue agora para sanção presidencial.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou
hoje(2/4) um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve
reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência
durante a infância e a adolescência.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e
divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não
abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações
paternas seria a perda do poder familiar.

De acordo com o presidente do TRE/RJ, o desembargador Luiz Zveiter, as pessoas não devem deixar para última hora a fim de evitar as filas.
Quem deseja requerer segunda via do título, sem alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro.
CÂMARA APROVOU HOJE CRIAÇÃO DE BANCO DE DNA

O projeto visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações
genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal, formada por
vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo deixados em locais
de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas
investigações.
De acordo com a proposta, também fará parte do banco o material genético de
criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o
crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão
seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.
DECISÃO DO STJ CONDENA PAI A PAGAR POR ABANDONO MATERIAL E AFETIVO

Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por
dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do
STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de
abandono.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu
que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em
relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),
que reformou a sentença.
Em apelação, o TJ/SP
reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415
mil.

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