quarta-feira, 23 de maio de 2012



UTILIZAÇÃO DE "PESQUISAS" PELA INTERNET PODEM OCASIONAR SANÇÕES ELEITORAIS

   O período autorizado pela justiça eleitoral para a veiculação de propaganda ainda não entrou em vigor, mas a mobilização "cibernética" já está a todo vapor.
    Virou moda hoje em dia publicar na Internet uma série de enquetes, que são apenas sondagens de opinião sem o menor critério estatístico, a fim de manipular e conduzir o eleitor a uma falsa percepção da realidade.
   O mesmo cidadão pode votar várias vezes na sua opção sem nenhuma aplicação de método científico nem cumprindo pré requisitos inerentes a uma pesquisa de opinião, que necessita de registro em órgão competente e sujeitos a controle desses critérios.
     De acordo com a resolução do TSE 23.364/2012 art.2  consta que "§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução".Confira no link Política, o inteiro teor da resolução.
    

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